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15/10/2015 14h46 - Quinta-feira

Férias: há nove anos uma realidade para a advocacia gaúcha

Desde 2007 a Ordem gaúcha vem garantindo um período fixo de descanso para os profissionais, que podem programar suas férias de forma antecipada

Por Liziane Lima

www.oabrs.org.br

Férias para os advogados

Férias para os advogados
Foto: OAB/RS

Pelo nono ano consecutivo, a OAB/RS garante férias para os advogados gaúchos. As medidas são conquistadas junto aos tribunais do RS por meio do diálogo institucional, que vedam a publicação de notas de expediente na 1ª e 2ª instância, além da realização de audiências e sessões de julgamento, antecipando, mais uma vez, os efeitos do Projeto de Lei 06/2007, de autoria da OAB/RS, que institui as férias forenses. Inclusive, a matéria oriunda da Ordem gaúcha foi incorporada ao artigo 220 do novo Código de Processo Civil (CPC), que entra em vigor em março de 2016.

Desde 2007, a Ordem gaúcha vem garantindo um período fixo de descanso para os profissionais, que podem programar suas férias de forma antecipada. Ano a ano, a entidade foi ampliando o período até chegar aos atuais 30 dias. Para 2016, já estão confirmadas as férias no TJRS, TRT4 e TCE. A entidade está em diálogo com TRF4, TJM e TRE/RS.

O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, lembra que, quando o então presidente Claudio Lamachia assumiu a OAB/RS, havia o compromisso de garantir um período mínimo de descanso para os advogados do Rio Grande do Sul. “A Ordem gaúcha quebrou paradigmas e começou a propor, junto à nossa bancada de deputados federais, projetos de lei como o que institui férias para os advogados. Isso começou com Lamachia no Rio Grande do Sul, a partir de 2007, com uma proposta de suspensão de prazos dentro do recesso da Justiça Estadual”, lembrou Bertoluci.

Bertoluci aponta ainda, que, em 2007, atendendo solicitação da OAB/RS, o deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB/RS) apresentou o PLC 06/2007. A matéria visava estabelecer a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, garantindo assim as férias dos advogados.

“O projeto avançou em todas as instâncias da Câmara dos Deputados e chegou até o Senado. Em diversas oportunidades até 2012, a matéria por muito pouco não foi aprovada. Com a tramitação do novo CPC, o projeto de lei apresentado pela OAB/RS foi incorporado pelo texto geral. Isso foi importante, pois, a partir daquele momento, tínhamos a convicção de que o nosso projeto seria efetivado no novo CPC. Ou seja, as férias seriam asseguradas para os advogados de todo o Brasil”, relembrou o dirigente.

Liziane Lima
Jornalista – MTB 14.717

 
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