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06/07/2015 16h02 - Segunda-feira

No Colégio de Presidentes OAB debate a execução de honorários por parte da DPE

Tema foi levado ao evento pela Presidente da OAB Itaqui Patrícia Lima

Por Rodney Silva

Porto Alegre - RS.

Drª Patrícia Degrazia Lima - Presidente - OAB Itaqui

Drª Patrícia Degrazia Lima - Presidente - OAB Itaqui
Foto: Camila Cabrera - OAB/RS

Durante o Colégio de Presidentes de Subseções da OAB/RS, na manhã desta sexta-feira (03), em Torres, foi pautado o tema das execuções de honorários que a Defensoria Pública do Estado (DPE) tem promovido em relação aos advogados dativos que não comparecem a atos processuais em outras Comarcas e onde é nomeado defensor público para o ato.

Segundo a presidente da OAB Itaqui, Patrícia Degrazia Lima, que apresentou a problemática, os advogados dativos já recebem baixíssimos valores e ainda são surpreendidos com a interferência da DPE em questões de honorários.

Os debates seguiram com manifestações dos presidentes de subseções contrárias aos atos da cúpula da Defensoria Pública do Estado (DPE). O posicionamento foi unânime de que a DPE deve prestar atendimento somente para cidadãos em situação de vulnerabilidade financeira, com hipossufiência econômica, conforme assegura a Constituição Federal. Segundo eles, não é aceitável a conduta da DPE que tem cobrado honorários, equivocadamente, dos advogados dativos que não se deslocam a outras Comarcas para acompanhar atos processuais (que já seriam de atribuição da própria DPE), além de adotar outras providências para coibir essas e outras ações do gênero.

O presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, destacou que foi relator do tema da atuação da Defensoria Pública no âmbito do Colégio Nacional de Presidentes da OAB. “A nossa tese da OAB/RS foi acolhida por unanimidade pelas 27 seccionais, com o seguinte texto: O Colégio de Presidentes defende a adoção da hipossuficiência econômica como critério exclusivo para delimitar o âmbito de atuação da Defensoria Pública. É igualmente indispensável o pagamento pontual e a valorização dos defensores dativos”.

 
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