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Eleito novo Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Antiguidade desempata eleição
Por Rafaela Souza - TJRS
Porto Alegre/RS
A nova composição da administração do Judiciário estadual gaúcho para o biênio 2012/2013 foi eleita nesta tarde (12/12), durante a sessão do Tribunal Pleno. O Desembargador Marcelo Bandeira Pereira foi eleito Presidente do TJRS. Os demais cargos serão ocupados, respectivamente, pelos Desembargadores
Guinther Spode, 1º Vice-Presidente, Cláudio Baldino Maciel, 2º Vice-Presidente, André Luiz Planella Villarinho, 3º Vice-Presidente, e Orlando Heemann Júnior, Corregedor-Geral da Justiça.
A votação contou com a presença de 138 dos 139 Desembargadores que integram o TJRS e foi realizada por meio de urnas eletrônicas cedidas pelo TRE. O Desembargador Marcelo Bandeira Pereira foi eleito para o cargo de Presidente do TJRS com 69 votos. A votação foi idêntica à obtida pelo Desembargador José Aquino Flores de Camargo, porém o artigo 63, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado prevê, para o caso de empate, a definição do vencedor pelo critério da antiguidade.
Em sua primeira entrevista como presidente eleito, o Desembargador Marcelo Bandeira Pereira destacou que pretende ter uma postura institucional firme frente aos demais Poderes. Também ressaltou que pretende manter o diálogo com as instituições a fim de influenciar, em nível Estadual e Federal, nos debates e proposições de assuntos importantes como a Lei de Responsabilidade Fiscal e o gasto com a folha de pagamento.
O futuro Presidente também afirmou que pretende investir na qualificação de juízes e servidores da Justiça estadual do Rio Grande do Sul.
Des. Marcelo Bandeira Pereira, Presidente:
Natural de Porto Alegre, nasceu em 18/04/1953.
Formado em Direito pela PUC-RS, em 1976.
Em dezembro de 1973 tomou posse no Tribunal de Alçada como servidor, no qual exerceu os cargos em comissão de Secretário-Adjunto, Secretário de Câmara, Secretário da Presidência e Diretor-Geral do Tribunal de Alçada.
Nomeado Juiz Adjunto em 1978, atuou nas Comarcas de Alvorada e Porto Alegre, sendo que, já como Juiz de Direito, nas comarcas de Campo Novo, Garibaldi, Guaporé, São Luiz Gonzaga, Caxias do Sul, Canoas e Porto Alegre.
Foi Juiz-Assessor da Presidência do Tribunal de Justiça de 1990 a 1992, nas gestões dos desembargadores Nelson Luiz Púperi e José Barison. Promovido a Juiz do Tribunal de Alçada em 1992, foi convocado para atuar junto à 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça e depois classificado na 6ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada.
Foi promovido a Desembargador do Tribunal de Justiça em março de 1998, sendo classificado na 2ª Câmara Criminal. Foi eleito Corregedor-Geral da Justiça para o biênio 2002/2003. Nesse período, em 2003, foi eleito Presidente do Colégio de Corregedores-Gerais da Justiça do Brasil.
A partir de 2004 passou a integrar e a presidir a 7ª Câmara Criminal.
Desde 2002 integra o Órgão Especial, inicialmente na condição de Corregedor-Geral da Justiça. Em dezembro de 2005 por eleição e em dezembro de 2007 por reeleição, sendo que a partir de junho de 2008 passou a figurar na classe dos doze mais antigos do Órgão.
Atuação no Tribunal Regional Eleitoral/RS: Biênio: 30/05/06 a 29/05/08
- Vice-Presidência e Corregedoria: 30/05/06 a 30/05/2007
- Presidência: 31/05/2007 a 29/05/2008
Em dezembro de 2009 passa a integrar a 4ª Câmara Criminal.
Exerce magistério na Escola Superior da Magistratura. Já exerceu magistério na Escola Superior do Ministério Público.
O que disse o eleito: (Fonte Zero Hora)
Novo teto salarial: "Nós, magistrados, temos um regramento federal: nossa vinculação é com o salário de ministros do Supremo Tribunal Federal. Precisamos avaliar o que está sendo discutido (pelo governo Tarso Genro. Não vamos antecipar."
Gastos com pessoal: "O Judiciário não é um poder que constrói pontes e estradas. Prestamos serviços, somos essencialmente pessoal. Pretendo exercer influência nacionalmente para alterar a lei que fixa em 6% em despesas de pessoal. Tomaremos outras providências no âmbito do Estado, no sentido de sensibilizar para as nossas necessidades."
Restrições ao orçamento: "O orçamento é feito para ser cumprido. E a negociação tem seu devido tempo. Todo aquele corte que pudesse implicar prejuízo à prestação jurisdicional - e não é pelo Poder Judiciário em si, mas pelo jurisdicionado, que merece e precisa da jurisdição -, evidentemente que não seria bem-vindo e não seria aceito."