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16/11/2011 17h37 - Quarta-feira

PEC dos Recursos: na contramão dos direitos

Artigo de autoria do presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, foi publicado na edição desta quarta-feira (16) do jornal Correio do Povo, de Porto Alegre.

Por OAB/RS

Porto Alegre/RS

Artigo OAB

Artigo OAB
Foto: Lairton Barbo/OAB Itaqui

PEC dos Recursos: na contramão dos direitos
Claudio Lamachia, presidente da OAB/RS

Nos últimos meses, um tema de extrema relevância tem estado com razoável frequência nos debates jurídicos: a PEC dos Recursos, de autoria do presidente do STF, ministro Cezar Peluso.

A matéria, digna de ampla discussão, tem como objetivo declarado agilizar o trâmite processual, ou seja, logo de início ganha a simpatia daqueles que conhecem o verdadeiro calvário que advogados e partes enfrentam com a morosidade da Justiça no Brasil.

Portanto, não há dúvida também de que algo precisa ser feito para que o status quo seja imediatamente alterado, mas que não se espere que a sociedade abra mão justamente do direito à ampla defesa sob o pretexto de que esse seja a causa da lentidão na Justiça.

Se há consenso entre as partes da necessidade de mudanças, a proposta encontra divergência até mesmo entre os ministros da mesma Corte. Recentemente, o ministro Gilmar Mendes, que antecedeu Peluso na Presidência do STF, afirmou em entrevista ao site Última Instância: "Entendo a angústia do ministro Peluso sobre essa questão tão importante que é a morosidade da Justiça, mas me pergunto se não há outros meios de se atingir o mesmo objetivo sem a restrição de recursos, que são direitos dos acusados".

Essa também é a crítica de Marco Aurélio Mello, o segundo mais antigo ministro da atual composição do Supremo. Para ele, a PEC dos Recursos relativiza o princípio constitucional do respeito à coisa julgada. "Não concebo que tenhamos a proibição unilateral da medida cautelar, pela qual o Estado busca evitar que haja um dano irreparável ao cidadão".

É preciso que se diga, também, que um estudo do próprio Conselho Nacional de Justiça aponta que, uma vez aprovada, a PEC dos Recursos terá pleno efeito em apenas 1,7% dos processos atualmente em trâmite. Uma contrapartida insignificante diante dos graves prejuízos que causará ao direito de defesa.

É notório que a capacidade instalada do Poder Judiciário não mais é suficiente para atender as demandas da sociedade, e cabe ao Poder Público criar meios de suplementar seu orçamento para que este tenha condições de prestar um serviço digno à população. É preciso também que se repense, até mesmo, nas limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal, cujo objetivo é indiscutivelmente nobre, mas vem restringindo a programação orçamentária da Justiça e barrando os gastos com a contratação de pessoal e infraestrutura, sem os quais, sabemos todos, não há como avançar.

Lembremos, mais uma vez, que a conta pela morosidade do sistema acaba sempre sendo paga pelo advogado, e, por sua vez, pelo cidadão comum, que acaba não entendendo as dificuldades existentes na Justiça.

Há, ainda, uma boa sugestão feita pela OAB ao ministro da Justiça, a qual propõe que seja estipulado um prazo razoável para que os processos sejam julgados. No sistema vigente, apenas os advogados têm a obrigação do cumprimento de prazos.

Mudanças são necessárias e bem-vindas, mas é preciso que o debate seja amplo e mexa de forma profunda e eficiente na gestão do Poder Judiciário, antes que se opte pelo caminho mais simples – o de penalizar o cidadão.

 
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