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27/10/2011 09h54 - Quinta-feira

Por unanimidade, STF decide pela constitucionalidade do Exame de Ordem

Decisão do Supremo pela manutenção do Exame de Ordem ocorreu na quarta-feira, dia 26

Por OAB/RS

Brasília/DF

Lamachia em encontro com ministro do STF, Marco Aurélio, em Porto Alegre.

Lamachia em encontro com ministro do STF, Marco Aurélio, em Porto Alegre.
Foto: Liziane Lima - OAB/RS

"Profissionais que lidam com bens preciosos como a vida, a honra, a liberdade, a dignidade e o patrimônio do cidadão, precisam estar tecnicamente preparados para esta responsabilidade", afirmou o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia.

Por unanimidade, os ministros do STF consideraram constitucional a aplicação do Exame de Ordem como requisito para ingresso do bacharel em Direito na profissão de advogado. Após as seis horas de julgamento, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE 603583) que questionava a obrigatoriedade do exame.

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, que esteve no plenário do Supremo fazendo a defesa da constitucionalidade do exame, declarou que o resultado é emblemático: "Além de a advocacia ter sido contemplada com o reconhecimento de que a qualidade do ensino é fundamental na defesa do Estado Democrático de Direito, a cidadania é quem sai vitoriosa com essa decisão unânime do STF. Isso porque ela é a grande destinatária dos serviços prestados pelos advogados".

Para o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, o resultado reafirma a defesa histórica da entidade pela importância do papel do advogado na sociedade. "Profissionais que lidam com bens preciosos como a vida, a honra, a liberdade, a dignidade e  o patrimônio do cidadão, precisam estar tecnicamente preparados para esta responsabilidade", defendeu o dirigente.

Lamachia salientou, ainda, que "os ministros deixaram claro que o exame é uma prova de qualificação técnica necessária para garantir à sociedade a qualidade da atuação dos profissionais".

O dirigente esteve, na última semana, reunido com o relator do processo, ministro Marco Aurélio de Mello, durante evento em Porto Alegre. Na ocasião, Lamachia reafirmou a importância do exame, especialmente, em razão da baixa qualidade e da mercantilização do ensino de Direito nas faculdades que vem se proliferando nos últimos anos no Brasil.

Votação

Como o recurso teve repercussão geral reconhecida, a decisão nesse processo será aplicada a todos os demais que tenham pedido idêntico. A votação acompanhou o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio Mello, no sentido de que a prova, prevista na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), não viola qualquer dispositivo constitucional. Concluíram desta forma os demais ministros presentes à sessão: Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.

O recurso foi proposto pelo bacharel João Antonio Volante, que colou grau em 2007, na Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), localizada em Canoas, no Rio Grande do Sul. No RE, ele afirmava que o exame para inscrição na OAB seria inconstitucional, contrariando os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do livre exercício das profissões, entre outros.

 
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