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16/08/2011 10h41 - Terça-feira

Ação pode determinar fim do exame da OAB

Supremo Tribunal Federal pode julgar este ano recurso de bacharel gaúcho

Por Marcelo Gonzatto

Jornal Zero Hora

A ação de um bacharel gaúcho deverá dar um fim, nos próximos meses, à polêmica sobre o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Um recurso apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pode ser julgado ainda este ano e determinar se a exigência de uma prova para os bacharéis em Direito poderem advogar é constitucional. Na última avaliação, em dezembro de 2010, apenas 9,7% dos candidatos de todo o país conseguiram aprovação.

A ação do bacharel em Direito e consultor imobiliário João Antônio Volante, 60 anos, teve início em 2006. Depois de passar pelas instâncias inferiores sem decisão favorável, um recurso extraordinário levou o caso à apreciação do STF e vem mobilizando opiniões contrárias e favoráveis à manutenção do teste que barrou mais de 100 mil postulantes no ano passado, de um total de 116 mil inscritos.

Consultada pelo ministro relator do processo, Marco Aurélio Mello, a Procuradoria-Geral da República concordou com a tese de inconstitucionalidade ao entender que a Constituição não obriga realização de concurso para ingresso em profissão liberal exercida em caráter privado. Para o presidente do Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito, Emerson Rodrigues, essa manifestação reforça a possibilidade de que a prova deixe de ser exigida:

– Trata-se de reserva de mercado imposta pela OAB. O papel da Ordem é fiscalizar os inscritos e retirar do mercado os maus profissionais.

O presidente da seccional gaúcha da OAB, Claudio Lamachia, contesta o argumento de reserva de mercado.

No próximo dia 23, defensores da abolição da prova têm uma audiência marcada com o relator. Para o constitucionalista Eduardo Carrion, não há oposição entre a lei federal e o exame. Ele argumenta que o inciso XIII do artigo 5º da Constituição prevê a liberdade de exercício profissional desde que atendidas as qualificações estabelecidas em lei.

- A Lei 8.906, chamada Lei da Advocacia, prevê a necessidade de aprovação em exame de Ordem - conclui o especialista.

O presidente da seccional gaúcha da OAB, Cláudio Lamachia, contesta o argumento de reserva de mercado frente aos milhares de bacharéis formados todos os anos no país.

- Seria reserva de mercado se fosse estabelecido um número determinado de vagas à disposição. Se todos os candidatos acertarem 50% das questões, todos vão receber a carteira.

O dirigente da OAB afirma que o baixo índice de aprovação no exame é um indício da pouca qualidade nas faculdades de Direito do país. Segundo Lamachia, a imposição da prova é necessária para garantir a qualidade dos profissionais em atuação no país.

 
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