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TJRS comunica alterações no Diário da Justiça Eletrônico e Notas de Expediente
A disponibilização do DJE passou a ser realizada a partir das 15h, situação que motivou a Procergs a encaminhar as NEs apenas no dia seguinte, ou seja, na data da publicação da mesma. Saiba mais
Por Assessoria de Comunicação
OAB Itaqui
O TJRS divulgou comunicado em relação às alterações na sistemática de disponibilização do Diário de Justiça Eletrônico. Conforme o texto, a disponibilização do DJE passou a ser realizada a partir das 15h, situação que motivou a Procergs a encaminhar as Notas de Expediente apenas no dia seguinte, ou seja, na data da publicação da NE.
De acordo com o comunicado, tal medida do TJRS segue orientação do Conselho Nacional de Justiça, objetivando o cumprimento da meta 4 do CNJ, que busca a publicação de todos os acórdãos em até dez dias, após a sessão de julgamento.
Assim sendo, os advogados passarão a receber as Notas de Expediente na data de publicação e não mais na data de disponibilização como ocorre atualmente.
Confira a íntegra do documento publicado pelo TJRS:
O Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul comunica que, conforme disposto no Ato 008/2011-P, o Diário da Justiça Eletrônico, meio oficial de comunicação de seus atos, a partir do dia 30/05/2011, passou a ser disponibilizado exclusivamente na internet, a partir das 15 horas do dia da respectiva edição, objetivando o cumprimento da meta 4 do CNJ "LAVRAR E PUBLICAR TODOS OS ACÓRDÃOS EM ATÉ 10 DIAS APÓS A SESSÃO".
A partir da Edição nº 4.338, de 17/05/2010, o Diário da Justiça Eletrônico passou a ser composto de cinco encartes e, eventualmente, de um sexto encarte (extra), sendo sua disponibilização de acordo com as seguintes nomenclaturas:
ADMINISTRATIVA E JUDICIAL -
Matérias provenientes dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça: Órgãos do Nível de Assessoramento e Assistência Direta à Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria-Geral da Justiça e Desembargadores, Órgãos do Nível de Direção Superior e Órgãos do Nível Executivo.
CAPITAL 2º GRAU -
Matérias provenientes das Secretarias de Câmaras e Grupos, Turmas Recursais.
CAPITAL 1º GRAU -
Matérias provenientes do Foro Central e dos Foros Regionais.
INTERIOR 1º GRAU -
Matérias provenientes das Comarcas do Interior do Estado.
EDITAIS 1º E 2º GRAU -
Abrange Editais provenientes do Tribunal de Justiça, da Capital, do interior do Estado e de outros Estados.
ENCARTE EXTRA -
Destinado à disponibilização extraordinária de matérias. Encarte de matérias extraordinárias do Tribunal de Justiça. Encarte de matérias do Tribunal de Justiça Militar, Tribunal Regional Eleitoral e Escola Superior de Magistratura.
Informamos que o Encarte Extra circulará somente contendo matérias originadas do Tribunal de Justiça ou somente contendo matérias originadas do Tribunal de Justiça Militar, Tribunal Regional Eleitoral e Escola Superior de Magistratura.