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Itaqui - RS
Notícias
PORTARIA Nº 12/2024 - DF.
Atendimento de Serviço de Plantão Emergencial.
Por OAB Itaqui
OAB Itaqui - Notícias
O EXMO. SR. DR. KABIR VIDAL PIMENTA DASILVA, MM. JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE ITAQUI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Considerando a necessidade de disciplinar a realização do ATENDIMENTO DO SERVIÇO DE PLANTÃO EMERGENCIAL, no período desuspensão do expediente forense, de 06/05/2024 a 17/05/2024, das 12 às 19 horas, conformeAto nº 35/2024 – P, Ato Conjunto 02/2024 – P e CGJ e Ato Conjunto 03/2024-P e CGJ;
Considerando a necessidade de disciplinar a escala do Atendimento doServiço de Plantão Emergencial, prevista no artigo 2º, inciso I, do Ato nº 02/2024, em relaçãoàs Varas da Comarca, facilitando o conhecimento e o acesso aos servidores e magistrados queestiverem de sobreaviso;
Considerando a necessidade de disciplinar o formato de atendimento doForo de Itaqui, enquanto durar a suspensão do sistema Eproc no âmbito do TJ/RS;
Considerando a necessidade de dar conhecimento ao Ministério Público,Defensoria Pública, Advogados, Polícia Civil e Militar e demais órgãos que necessitarem demedidas urgentes no período, de como se dará o acesso aos plantonistas;
RESOLVE:
ESTABELECER que:
1 - para atendimento das medidas urgentes no horário de expediente do Foro, das 12h às 19h, ficarão designados os magistrados e servidores plantonistas, conforme escalaanexa, os quais receberão os pedidos urgentes através através do sistema Eproc, e subsidiariamente, em caso do sistema estar indisponível, através do e-mail plantaoforumitaqui@gmail.com;
2 - o atendimento ficará restrito às medidas de urgência, previstas no art. 1ºda Resolução n.º 1.458/2023-COMAG;
3 - para controle das solicitações realizadas através do e-mail plantaoforumitaqui@gmail.com será designado servidor, também conforme escala anexa, que será responsável, pela triagem e encaminhamento dos pedidos ao servidor e Magistrado de sobreaviso de cada matéria, na forma do artigo 1º e 2º, inciso I, do Ato Conjunto nº 02/2024 – P e CGJ;
4 - o encaminhamento das medidas urgentes dar-se à preferencialmente pelo sistema Eproc e, somente em caso de inoperabilidade do sistema eproc ou impossibilidade de acesso, através do e-mail plantaoforumitaqui@gmail.com, sendo que, após o retorno do Eproc, será realizada a distribuição das ações para a respectiva unidade;
5 - caso a solicitação apresentada não se enquadre naquelas medidas urgentes, previstas no art. 1º da Resolução n.º 1.458/2023 - COMAG, o servidor plantonista informará que a medida não será apreciada por não se enquadrar nas medidas urgentes e a mesma deverá ser distribuída oportunamente pelo procurador, quando do retorno do sistema Eproc;
6 - o cumprimento dos mandados pelos oficiais de justiça, deverá ficar restrito às medidas urgentes, seguindo escala regular dos respectivos oficiais;
7 - os pedidos que ingressarem após o expediente continuarão sendo atribuição do PLANTÃO da Comarca, o qual será responsável pelos atendimentos telefônicos, através do nº (55)99978-2316, verificação do sistema Eproc em regime de plantão e recebimento de solicitações eletrônicas através do e-mail plantaoforumitaqui@gmail.com;
8 - cada unidade ficará responsável pelo atendimento de seu balcão virtual,
registrando-se que tal contato não servirá para peticionamento, somente para esclarecimento de dúvidas e eventual contato urgente com a unidade;
9 - demandas não urgentes somente serão distribuídas e processadas após
a vigência do Ato nº 35/2024 – P, Ato Conjunto 02/2024 – P e CGJ e Ato Conjunto 03/2024- P e CGJ.
10 - A presente portaria revoga e substitui a Portaria nº10/2024/DF/ITAQUI.
CUMPRA-SE, remetendo-se cópias a todos os Juízes e Cartórios deste Foro, bem como à OAB, MP, DPE, Polícia Civil, Brigada Militar, Conselho Tutelar, bem como à Imprensa deste Tribunal (imprensa@tjrs.jus.br), para divulgação no site do TJRS.
Ainda, remeta-se cópia à Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça.
Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dada e passada nesta cidade de Itaqui, aos 08 dias do mês de maiode 2024.
KABIR VIDAL PIMENTA DA SILVA
Juiz de Direito.
ANEXO
ESCALA DE ATENDIMENTO
O Dr. Kabir Vidal Pimenta da Silva, Juiz Diretor do Foro da Comarca de Itaqui,
no uso de suas atribuições legais, considerando o Ato Conjunto nº02/2024-P e CGJ, orientaque oatendimento ao plantão (celular/e-mail) durante o horário de expediente das 12h às 19h, se dará de forma escalonada, sendo atendido, cada dia, por um servidor, conforme orientações e escala que seguem:
• Ajuizamentos novos com medidas urgentes: a primeira urgência encaminhar
ao assessor/Secretário de Juiz da 1ª Vara, a segunda encaminhar ao assessor/Secretário de Juiz da
2ª Vara e assim intercalando sucessivamente.
• Medidas urgentes em processos em andamento: encaminhar ao
Assessor/Secretário de Juiz da Vara competente.
DATA SERVIDOR
06/05/2024 Cláudio
07/05/2024 Viviane
08/05/2024 Breno
09/05/2024 Thiago
10/05/2024 Andréa
13/05/2024 Pedro
14/05/2024 Débora
15/05/2024 Luis
16/05/2024 Breno
17/05/2024 Viviane