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16/11/2016 10h12 - Quarta-feira

Advogados, planejem-se: período de férias está garantido pela OAB/RS em todos os tribunais gaúchos

Ficam suspensos os prazos, audiências, julgamentos e vedada a publicação de NEs no período de 20 de dezembro de 2016 a 20 de janeiro de 2017

Por OAB/RS

Porto Alegre - RS.

Férias dos advogados

Férias dos advogados
Foto: OAB/RS

Uma conquista, batalhada desde 2007 pela OAB/RS, e hoje garantida por meio do artigo 220 do novo CPC, os advogados já podem se preparar para mais um período de férias. Com a medida, garantida pela Ordem gaúcha nos TJRS, TRF4 e TRT4, ficam suspensos os prazos, audiências, julgamentos, bem como fica vedada a publicação de notas de expedientes no período de 20 de dezembro de 2016 a 20 de janeiro de 2017.

“Tal medida, além de representar mais uma vez o merecido reconhecimento aos profissionais da advocacia, garantirá aos milhares de advogados que estão em plena atividade profissional no RS um período de necessário descanso”, informou o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier.

O dirigente apontou a medida como benéfica tanto para a advocacia como também para a magistratura. “É preciso esclarecer que os advogados que trabalham individualmente ou em pequenos escritórios viam-se impossibilitados de tirar férias, em virtude da continuidade dos prazos nos juízos e tribunais. A decisão também serve para desafogar os juizados e para que os juízes e desembargadores possam se organizar durante o ano”, finalizou.

De acordo com Breier, é fundamental que os Tribunais gaúchos sigam o que está regulamentado no novo Código de Processo Civil. “Essa já é uma realidade para os advogados do Estado. Por meio do diálogo com os Tribunais, fomos aumentando o período até chegarmos aos 30 dias atuais. Este ano já garantimos esse pleito com a Justiça do Trabalho e também encaminhamos a demanda para a Justiça Federal”, ressaltou.

Conquista gaúcha

Desde 2007, a Ordem gaúcha vem conquistando, ano a ano, o descanso de 20 de dezembro a 20 de janeiro para os advogados em todo o Estado, que podem programar suas férias de forma antecipada. A entidade foi ampliando o período até chegar aos atuais 30 dias. Após forte mobilização da OAB/RS, essa matéria agora é lei e consta no artigo 220 do novo Código de Processo Civil (CPC).

Breier lembra que, quando o então presidente Claudio Lamachia assumiu a OAB/RS, havia o compromisso de garantir um período mínimo de descanso para os advogados do Rio Grande do Sul. “A Ordem gaúcha quebrou paradigmas e começou a propor, com a nossa bancada de deputados federais, projetos de lei, como o que institui férias para os advogados. Isso começou com Lamachia no Rio Grande do Sul, a partir de 2007, com uma proposta de suspensão de prazos dentro do recesso da Justiça Estadual”, lembrou.

O dirigente aponta ainda que, em 2007, atendendo solicitação da OAB/RS, o deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB/RS) apresentou o PLC 06/2007. A matéria visava estabelecer a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, garantindo assim as férias dos advogados.

O projeto avançou em todas as instâncias da Câmara dos Deputados e chegou até o Senado. Em diversas oportunidades até 2012, a matéria por muito pouco não foi aprovada. Com a tramitação do novo CPC, o projeto de lei apresentado pela OAB/RS foi incorporado pelo texto geral. “Isso foi importante, pois, a partir daquele momento, tínhamos a convicção de que o nosso projeto seria efetivado no novo CPC. Ou seja, as férias seriam asseguradas para os advogados de todo o Brasil”, relembrou Breier.

 
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