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Taxa Única de Serviços Judiciais entrará em vigor em junho
Atual Regimento de Custas será substituído a partir do dia 15
Por Lairton Barbo
Itaqui - RS
A Corregedoria-Geral da Justiça informa que no dia 15 de junho de 2015 entrará em vigor a Lei Estadual nº 14.634/14 que institui a Taxa Única de Serviços Judiciais, regramento que substituirá o atual Regimento de Custas para os processos ajuizados a partir de sua vigência.
Com isso, considerando que as guias de custas iniciais têm validade de trinta dias e que o sistema do Poder Judiciário reconhecerá a data da distribuição como o termo a definir a incidência de um ou outro regramento - Regimento de Custas (Lei Estadual nº 8.121/85 e Lei da Taxa Única (Lei Estadual nº 14.634/14) -, não sendo viável a incidência das duas leis sobre um mesmo processo judicial, a Corregedoria-Geral solicita que se evite a retirada de guia de custas iniciais antes de 15 de junho de 2015 se não houver a efetiva condição de ajuizar a nova ação antes da referida data.