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09/12/2014 18h12 - Terça-feira

Férias dos advogados: suspensão de prazos será de 20 de dezembro a 20 de janeiro

Ficam suspensos os prazos processuais no TJRS, TRT4 e TCE

Por João Henrique Willrich - OAB/RS

Porto Alegre

Período de Recesso

Período de Recesso
Foto: Lairton Barbo

No período, estarão suspensos os prazos processuais, além de vedada a publicação de notas de expediente no 1º e 2º Graus, além da realização de audiências e sessões de julgamento, inclusive anteriormente designadas.

Pelo oitavo ano consecutivo, os advogados gaúchos podem programar suas férias de forma antecipada e com tranquilidade. A OAB/RS garantiu um período de descanso no TJRS, TRT4 e TCE, que aprovaram os 30 dias de férias para a classe, entre 20 de dezembro de 2014 e 20 de janeiro de 2015. Neste período, está vedada a publicação de notas de expediente no 1º e 2º Graus, além da realização de audiências e sessões de julgamento, inclusive anteriormente designadas.

Desde 2007, a Ordem gaúcha vem garantindo um mínimo de férias aos profissionais, por meio do diálogo com as instituições. Ano a ano, a entidade foi ampliando o período até chegar aos atuais 30 dias. A iniciativa antecipa os efeitos do Projeto de Lei 06/2007. De autoria da seccional gaúcha, a matéria já está incorporada ao texto do novo Código de Processo Civil e aguarda tramitação no Senado, viabilizando um período fixo de descanso para a classe.

O presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, reforça a importância do período de recesso para que os advogados possam ter um descanso. “A rotina do profissional da advocacia é severa em dedicação, trabalho intelectual e cumprimento de prazos; atua exercendo grande responsabilidade sobre bens que vão além do patrimônio, mas de valores incalculáveis, como a vida, a honra e a liberdade do cidadão. E, como em toda a atividade, é necessário um período para descanso e maior convívio familiar. É um direito básico, como o de qualquer trabalhador”, destaca Bertoluci.

TJRS

No dia 04 de agosto, o Órgão Especial do TJRS aprovou, mais uma vez, a suspensão dos prazos processuais de 20 de dezembro a 20 de janeiro, sendo a medida regulamentada por meio do Ato n° 08/2014.

TRT4

Em abril de 2013, a Justiça do Trabalho do RS concedeu, pela primeira vez, os 30 dias de férias para os advogados. A medida foi regulada pela Resolução Administrativa nº 06/2013, sendo válida no período 2013/2014 e 2014/2015.

TCE-RS

Por meio da Resolução n° 1017/2014, o Conselho Pleno do TCE-RS aprovou o pleito da Ordem gaúcha, suspendendo os prazos por 30 dias entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

 
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