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08/08/2014 10h11 - Sexta-feira

Supersimples para advocacia é sancionado pela presidente da República com alíquota de 4,5%

Pleito dos últimos anos da OAB/RS, a Lei Complementar 147/2014 foi sancionada em cerimônia no Palácio do Planalto

Por Rodney Silva

Brasília/DF

Supersimples para a advocacia é sancionado pela Presidência

Supersimples para a advocacia é sancionado pela Presidência
Foto: Rodney Silva - OAB/RS

Pleito dos últimos anos da OAB/RS, a Lei Complementar 147/2014 foi sancionada em cerimônia no Palácio do Planalto, nesta quinta-feira (07), com as presenças do presidente e do vice-presidente do CFOAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho e Claudio Lamachia, e do presidente da seccional, Marcelo Bertoluci.

A inclusão dos advogados como categoria beneficiada pelo regime de tributação do Supersimples já é realidade. Pleito dos últimos anos da OAB/RS e da atual gestão do Conselho Federal da OAB, a Lei Complementar 147/2014 foi sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff, na manhã desta quinta-feira (07), em cerimônia no Palácio do Planalto, com as presenças do presidente e do vice-presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho e Claudio Lamachia, e do presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci.

A sanção do Projeto de Lei Complementar 60/14, que altera a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (MPE), aumenta o leque de profissões beneficiadas com a simplificação de impostos, diminui a burocracia na criação e fechamento de empresas e corrige distorções tarifárias que penalizavam as MPE. Uma das maiores mudanças na lei é a que estabelece o critério do porte e faturamento para a opção pelo Supersimples e não mais o da atividade exercida. Antes não podiam participar, por exemplo, empresas prestadoras de serviços decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva. Agora, profissionais como os advogados e várias atividades do setor de serviços serão contempladas. Será mantido o limite de faturamento de R$ 3,6 milhões por ano. Para as sociedades de advogados, a tributação foi reduzida para 4,5% ao ano. Atualmente, a classe é tributada em um percentual acima de 20%.

Ao discursar na solenidade, Marcus Vinicius destacou que a lei do Supersimples é a mais importante conquista legislativa para a classe dos advogados nos últimos 20 anos. “Possibilita a formalização de dezenas de milhares de pessoas jurídicas, sendo uma política pública de fortalecimento do rol dos empresários e da classe média. É um estímulo aos pequenos empreendedores, pois assegura um tratamento favorecido para a micro e pequena empresa”, registrou.

O presidente do CFOAB também ressaltou que o projeto avançou com celeridade no Congresso Nacional, ao longo de 2013, em razão da capacidade construtiva do diálogo entre as instituições, a partir do empenho de deputados, senadores e dos presidentes da Câmara e do Senado, além dos presidentes e dirigentes das seccionais da OAB e dos conselheiros federais. “Advogado, o vice-presidente Michel Temer, e o ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, contribuíram até a chegada desse momento histórico para a advocacia e diversas categorias beneficiadas, tendo como princípio que os tributos devem ser cobrados segundo a condição econômica do contribuinte”, declarou.

Na cerimônia, Dilma destacou a importância do ato de sanção do projeto de universalização do Simples Nacional, que é um benefício para os microempreendedores e resultado da prática do diálogo e da construção de consensos. “As políticas de formalização das pequenas empresas são fundamentais. A união de esforços entre Legislativo e Executivo, governos estaduais e instituições foi essencial. Aliás, foi a única aprovação por unanimidade nessa legislatura da Câmara dos Deputados. Um número maior de pequenos negócios participará do regime de tributação, gerando mais trabalho, emprego e renda”, garantiu a presidente da República.

Fomento para sociedades de advogados

Para Lamachia, que acompanhou a cerimônia no Palácio do Planalto, a inclusão da advocacia no Supersimples representa muito mais do que uma redução tributária. “A sociedade de advogados com receita bruta anual de R$ 180 mil (5 mil por mês) pagará alíquota de 4,5% (R$ 225,00 ao mês) no Simples Nacional. Esse é uma luta de mais de cinco anos! Essa é uma grande conquista para a advocacia brasileira que beneficiará, especialmente, os jovens advogados e os pequenos escritórios. Todos ganham com a implantação do Supersimples: o profissional, a sociedade e o governo. Esse momento histórico é resultado da força e da capacidade de articulação e mobilização de todas as células do Sistema OAB”, afirmou.

“O Supersimples alcança a maioria dos advogados, efetivando a norma constitucional em que as micro e pequenas empresas devem ter um tratamento especial. A tributação beneficia os advogados com a redução da carga tributária a todas as sociedades advocatícias, bem como àqueles profissionais que encontram maior dificuldade na sua remuneração”, argumentou Lamachia.

Também em Brasília, Bertoluci destacou o pioneirismo da Ordem gaúcha, que tem a inclusão da advocacia no Supersimples como uma de suas principais bandeiras nos últimos anos. “Essa é uma grande conquista para a advocacia, e que muito nos orgulha por ter sido iniciada aqui, no Rio Grande do Sul, na gestão de Claudio Lamachia frente à OAB/RS”, declarou.

Segundo Bertoluci, a advocacia no rol das atividades contempladas pelo Supersimples aumentará expressivamente o número de escritórios no País. “Segundo projeções da OAB, o número de sociedade de advogados no país deve crescer de 20 para 126 mil em até cinco anos, permitindo que advogados que atuavam na condição de autônomo ou profissional liberal passe a se reunir como pessoas jurídicas”, projetou.

Mobilização pela aprovação

Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar 221/12 recebeu 341 votos a favor e apenas nove contrários. No Senado, a matéria foi aprovada por unanimidade. No Congresso Nacional, as diretorias do CFOAB e das 27 seccionais da OAB, além de conselheiros federais, mobilizaram-se em defesa do projeto, participando de diversas sessões plenárias das duas casas legislativas. Além de Lamachia e Bertoluci, também participaram das sessões da Câmara o secretário-geral da OAB/RS, Ricardo Breier, e o conselheiro federal Renato da Costa Figueira.

Mais empregos, mais renda

Estudo da OAB prevê a criação de mais de 420 mil novos empregos com a criação das novas sociedades, além do aumento expressivo de arrecadação para a União, que se beneficiará da formalização de dezenas de milhares de profissionais da advocacia.

No regime simplificado, as sociedades com faturamento até R$ 3,6 milhões poderão pagar alíquota única de 4,5% a 16,85% de tributos. Atualmente, pelo regime de lucro presumido, as sociedades de advogados têm carga tributária de, no mínimo, 11,33%. Já os advogados autônomos, ficam sujeitos a alíquotas de Imposto de Renda que podem chegar a 27,5% sobre os rendimentos com as deduções.

Simulação do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) indica que, para um escritório com despesas de mão de obra de 40% e custos administrativos de 35%, o Simples seria mais vantajoso do que o regime do lucro presumido para a faixa de rendimento de até R$ 2,16 milhões. No caso, a alíquota pelo Simples Nacional seria de 13,25%, ante 13,42% no regime de lucro presumido”. O IBPT também calcula que a sociedade com receita bruta anual de R$ 180 mil pagaria alíquota de 4,5% no Simples Nacional, ante uma carga tributária de 8,77% no regime de tributação pelo lucro real e 11,33% pelo lucro presumido.

 
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