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14/01/2012 20h22 - Sábado

Advogados gaúchos devem retornar às atividades na segunda-feira (16), após 27 dias de descanso

Desde o dia 20 de dezembro de 2011, no âmbito do TJRS, do TRT4, do TCE e do TJM, estão suspensos os prazos processuais, a realização de audiências e a publicação de Notas de Expediente

Por Lairton Barbo

OAB/RS - Porto Alegre

Fim de Férias

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Foto: Banco de Dados - OAB Itaqui

Com a suspensão de prazos processuais, que iniciou em 20 de dezembro de 2011, os advogados gaúchos devem retornar às suas atividades somente na segunda-feira (16), possibilitando 27 dias de descanso para os profissionais que atuam no âmbito do TJRS, do TRT4, do TCE e do TJM.

A suspensão dos prazos processuais, das audiências e da publicação de Notas de Expediente antecipa, mais uma vez, os efeitos administrativos do PL 06/2007. De autoria da OAB/RS, a proposta legislativa busca alterar o artigo 175 do Código de Processo Civil (CPC) e modificar também o inciso I do caput do artigo 62 da Lei 5010, de 30 de maio de 1966, o que viabilizaria, de modo simples, um período fixo de descanso para a classe. Atualmente, o PL está tramitando em conjunto com a PEC que trata da reforma do CPC.

Como estão funcionando os Tribunais do Estado:
 
Desde o dia 20/12, está vedada pelo TJRS a publicação de Notas de Expediente, ficando suspensa, ainda, a realização de audiências e o curso de prazos, conforme o Ato nº 09/2011, que pode ser acessado clicando aqui. A publicação das NEs só acontece a partir da segunda-feira (16).

Já no TRT4, a situação é semelhante, ou seja, os advogados voltarão às suas atividades também na segunda-feira (16), quando o Tribunal voltar a publicar as Notas de Expediente.

No TJM e no TCE, a suspensão dos prazos processuais iniciou no dia 20/12, com retorno na segunda-feira (16), a exemplo do TJRS e do TRT4.

 
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